Texto que segue para análise de outra comissão também estabelece regras para empresas contratadas e agentes da administração pública
O PLS também determina que os responsáveis pelos projetos técnicos de engenharia e arquitetura possam ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à Administração Pública por até dois anos em caso de erros e omissões.A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PLS) 56/2012, que estabelece novas normas relacionadas à responsabilização de profissionais na contratação de obras públicas. De acordo com o texto aprovado, que agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), engenheiros e arquitetos devem ser responsabilizados por problemas em obras licitadas pelo poder público.
A proposta sujeita à mesma sanção os executores e fiscais das obras no caso de descumprimento das especificações estabelecidas, inclusive nos casos de equívoco de dimensão ou de padrão de qualidade para materiais e serviços e medições que excedam o que foi executado.
O dever de revisar os projetos licitados é atribuído pelo PLS à empresa contratada para a execução das obras, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas cometidas por projetistas. O texto não afasta, no entanto, a responsabilidade solidária dos agentes públicos por vícios e defeitos que poderiam ter sido evitados no exercício de suas atribuições legais.
A empresa contratada pela Administração Pública será obrigada a corrigir ou reconstruir, com seus próprios recursos, a obra ou serviço que sofrerem vícios e problemas resultantes de erros de execução ou de materiais empregados.
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Fonte: Pini